Lei nº 10/2009 - Institui o FMS

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O Fundo Municipal de Saúde é uma unidade orçamentária dentro da Secretaria Municipal de Saúde e não uma unidade gestora, obedecendo à classificação funcional-programática da Lei n.º 4.320/64, por isso não haveria necessidade da criação de CNPJ.


Última Atualização: 23/09/2021 07:50, por: LUCIANO DE OLIVEIRA ANGELINI

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