Contratos Câmara

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Considerando o baixo volume de procedimentos licitatórios realizados por este órgão, bem como a natureza das aquisições e contratações efetuadas, não há, em determinadas situações, a formalização de contrato administrativo, sendo adotado o empenho como instrumento hábil para formalização da despesa e garantia da execução do objeto.

Tal procedimento encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos casos em que as entregas são imediatas, sem obrigações futuras continuadas, assistência técnica, garantia contratual ou necessidade de acompanhamento contratual prolongado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

Dessa forma, visando maior eficiência administrativa, celeridade processual e economicidade, as contratações de menor complexidade e execução imediata são formalizadas diretamente por meio da nota de empenho, a qual substitui o instrumento contratual, atendendo plenamente às exigências legais e administrativas aplicáveis.

Para os Anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 até o mês de Maio.


Última Atualização: 28/05/2026 15:48, por: MICHELLE ANGELINI

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